
CARTILHA COMPLIANCE EMPRESARIAL - PROGRAMA DPOSENIOR
O termo compliance vem do inglês “to comply” e significa estar em conformidade. Na prática, o compliance tem a função de proporcionar segurança e minimizar riscos de instituições e empresas, garantindo o cumprimento dos atos, regimentos, normas e leis estabelecidos interna e externamente.
Na atualidade o termo “compliance” está cada vez mais presente no vocabulário de empresários brasileiros. A difusão do termo se fortaleceu depois da promulgação da Lei n° 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção e de sua regulamentação pelo Decreto n° 8.420/15.
Nesta cartilha vou abordar alguns aspectos e informações que considero uteis, para as organizações que procuram melhor entender e/ou implantar o programa de compliance em seus negócios.
O que é compliance em empresas?
Resumidamente podemos descrever como sendo “um sistema de controle interno que permite esclarecer e proporcionar maior segurança àqueles responsáveis pela gestão do negócio, de forma a prática de ações colocadas em prática voltadas a garantir relações éticas e transparentes entre empresas e, principalmente em relação ao poder público, o que não exclui as relações com empresas privadas, o que hoje torna-se uma prática usual.
Qual é o papel do compliance?
O compliance tem como seu papel principal a criação de mecanismos que venham a inibir práticas ilícitas na organização, pois, a prevenção é e sempre será o melhor caminho, pois trará como resultado a credibilidade do negócio.
Nesta lista de atividades soma-se o tratamento de dados pessoais, cuja normativa encontra-se na Lei Geral de Produção de Dados (LGPD) – LGPD 13.709/18.
O que é um Programa de Compliance?
O Programa de Compliance e Ética Empresarial, se dedica a questões relacionadas à ética, sustentabilidade, cultura corporativa e diversos outros tipos de riscos.
O Programa, portanto, abrange não somente as obrigações legais da empresa, mas genericamente todas as áreas e atividades que possam afetar o seu desempenho e reputação, que possam estar expostas a violação.
Quando surgiu o compliance?
O surgimento do compliance remonta à virada do século XX, com a criação do Banco Central dos Estados Unidos.
No Brasil, segundo a Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI), em 1992, na era do governo Collor.
Naquela época, o país começou a adequar-se aos padrões éticos e de combate à corrupção. Esse movimento foi necessário devido à crescente competitividade entre empresas multinacionais.
Nos últimos anos, ganhou notoriedade com a promulgação da Lei n° 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
Este ordenamento jurídico trouxe a inserção de vantagens às empresas que apresentam um setor de compliance estruturado, caso elas porventura venham se enquadrar nos crimes previstos.
Quais os benefícios o compliance pode trazer?
A implantação de um programa/área de compliance na organização traz diversos benefícios, dentre eles:
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Ganho de vantagem competitiva em relação à concorrência;
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Atração de investidores e investimentos;
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Identificação de riscos e prevenção de problemas;
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Ganho de credibilidade;
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Melhoria da eficiência e qualidade dos serviços/produtos;
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Aumento da governança;
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Consolidação de uma cultura organizacional;
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Sustentabilidade;
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Correção efetiva de não-conformidades.
Passos a seguir, para se colocar um Programa de Compliance em prática?
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Elaborando um código de conduta;
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Disseminando para os funcionários, seguindo o critério Top/Dow;
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Criando canais internos de denúncias;
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Estabelecendo que a empresa não se envolve em práticas moralmente questionáveis de caráter ilícito.
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Revisão periódica da análise de riscos jurídicos e socioambientais, revisão e adequação do treinamento, ações específicas para áreas sensíveis e de alto risco.
Compliance e LGPD: qual a relação?
Para tecermos comentários, prioritariamente deveremos ter algumas informações a cerca da Lei Geral de Proteção de Dados.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº. 13.709/2018, traz de forma inequívoca tudo quanto deve ser observado no tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
A LGPD colocou um freio na forma com que os dados e as informações eram tratadas, emponderando os titulares dos dados, no que diz respeito ao tratamento de seus dados pessoais.
Como adequar a política de compliance à LGPD?
As normas de compliance devem assegurar que os procedimentos internos estejam em sintonia com o cumprimento dos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Destaca-se a necessidade de atualização de seus códigos de conduta, em relação as normativas da LGPD.
Qual a importância do compliance neste novo cenário?
No cenário global, as empresas que apresentam um setor de compliance ativo, independente e bem estruturado, têm se colocado em um patamar diferenciado de competitividade.
Quais os tipos de compliance?
Podemos elencar alguns tipos de compliance, aplicados em empresas e instituições de diferentes segmentos, porém, cabe esclarecer, de que não se limitam a estes.
Os tipos de compliance variam conforme o segmento da empresa, dos quais podemos destacar:
Compliance ambiental
Algumas organizações realizam atividades que podem causar impactos no meio ambiente, tais como, danos à atmosfera, aos recursos hídricos e ao solo.
Neste sentido, as atividades do compliance ambiental podem ser resumidas em, pelo menos, 3 ações:
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identificar os riscos ambientais;
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implementar estratégias para prevenir ou mitigar os impactos no meio ambiente, resultantes das atividades do negócio;
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apurar e atribuir responsabilidades por irregularidades.
Compliance na área de saúde e segurança do trabalho
Muitas organizações investem nesse modelo de compliance, direcionado, especificamente, ao setor de RH.
Suas atividades têm como objetivo:
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realizar uma análise de risco de todas as atividades laborais;
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analisar as leis de segurança relativas às atividades da organização;
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atuar em conjunto com os profissionais de segurança do trabalho, para garantir que os trabalhos sejam realizados conforme as normas regulamentadoras, dentro dos limites estipulados pela lei e com o uso de EPIs adequados a cada função;
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investigar denúncias e irregularidades a fim de identificar e punir os responsáveis.
Compliance hospitalar
Esse é um dos modelos de compliance mais relevantes e complexos, uma vez que está ligado a questões jurídicas, médicas e éticas, envolvendo profissionais da saúde, pacientes e gestores.
Esse programa tem como objetivo:
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mapear os riscos;
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elaborar o código de ética;
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treinar os profissionais;
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definir mecanismos de controle e investigação de fraudes.
Compliance voltado para a responsabilidade social
Todas as empresas devem reconhecer que suas atividades causam impactos nas comunidades em que estão inseridas.
Assim, o compliance também está relacionado à responsabilidade social, e analisa todos os aspectos e ações da organização que impactam na vida das pessoas, dentro e fora de seu ambiente.
Compliance no atendimento ao consumidor
O perfil do consumidor mudou completamente, e traz a necessidade da organização aprimorar os processos de relacionamento com o consumidor e conhecer profundamente a legislação que trata da Defesa do Consumidor e do perfil de seu público.
Compliance anticorrupção
Empresas que participam de processos licitatórios devem estar especialmente interessadas em estruturar a área de compliance, visto que a Lei Anticorrupção responsabiliza não só os funcionários diretamente ligados com a infração, mas também a organização e seus diretores, mesmo que estes não estejam envolvidos no caso ou não tenham conhecimento sobre as irregularidades.
Principais atividades relacionadas a implementação da área de compliance:
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Mapear processos
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Cumprir a legislação que envolvem o negócio, e os riscos envolvidos
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Elaborar e implantar um código de ética e conduta
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Treinar os colaboradores e prestadores de serviços
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Estabelecer política de comunicação
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Criar anais de denúncia
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Gerar mecanismos de controle e avaliação
Compliance empresarial
Engloba não só as regras e controles internos, mas também aqueles externos que os negócios precisam necessariamente se adaptar, seguindo os padrões de conduta obedecendo os fatores éticos e de direito.
Compliance trabalhista
O compliance trabalhista é fundamental para definir os direitos, deveres, normas, obrigações de todos os gestores, funcionários, alta administração e gerentes, no modelo Top/Dow, cabendo a todos conhecer, obedecer e colocar em prática.
Soma-se a isso, a implementação de um canal de denúncia e de comunicação acessível, criado sem que exista qualquer tipo de repressão.
A mitigação de passivos judiciais, que vai além disso, pois o compliance pode ser adotado na admissão, no curso e após o término do contrato de trabalho, ao efetivar o compliance nas relações de trabalho, com a criação de um código de ética e padrões de conduta, o ambiente laboral torna-se mais seguro e transparente.
Compliance tributário
A efetividade do compliance tributário está diretamente relacionado à importância aos padrões de honestidade e de integridade adotados nas normas e procedimentos internos, sendo diretamente relacionado à prevenção dos riscos de violação às leis tributárias.
É necessário entender que os mecanismos de compliance tributário buscam, como objetivo principal, mitigar os riscos de cometimento de ilegalidades relacionadas com a legislação tributária. Em especial, a concessão de benefícios irregulares, isenções, subsídios e tratamentos diferenciados indevidos, o que reflete na mitigação dos riscos de condutas desonestas, como suborno e abuso de poder para obtenção de benefícios.
Compliance fiscal
O compliance fiscal é fundamental, diante da complexidade imposta pela legislação que envolve instruções normativas, atualizações constantes e documentos emitidos pela receita federal, informações estas de natureza fiscal, como vendas, compras, estoque, custos, números patrimoniais, transações bancárias e folhas de pagamento, é necessário andar em conformidade em cada uma delas.
O compliance fiscal representa uma ferramenta essencial para organizar as disciplinas fiscais e garantir o cumprimento de toda a regulamentação, diretrizes e políticas estabelecidas pela lei, na criação de um conjunto de diretrizes para auxiliar na organização e mitigar as más atitudes na área financeira da empresa.
Quem são os responsáveis pela área de compliance?
Profissional de compliance
O profissional de compliance é aquele que atua na implementação e gestão de programas da área em empresas e instituições. É responsável por avaliar riscos do negócio e institucionalizar processos de conformidade.
Deve ter conhecimentos sobre o ambiente regulatório nacional e internacional.
Em Resumo:
Compliance significa estar de acordo com a legislação a qual a empresa se submete, respeitando regras internas e externas de órgãos regulamentadores, em todas as esferas.
Desta forma, investir em um programa de Compliance, representa manter as organizações atualizadas e livres de comportamentos inadequados ou criminalizados, garantindo dessa forma a longevidade, boa reputação, e sucesso continuo.